110-2023

110-2023

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IX do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.021315/2023-89, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 557, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º O § 1º do art.18 da Resolução-Antaq nº 66/2022 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 18. (…) § 1º As reuniões em ambiente virtual serão preferencialmente mensais, com início no primeiro dia útil e encerramento no terceiro dia útil da semana.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário