Deliberação 02-2024
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000192/2024-23, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar interposto pela Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres – Anfacer, na condição de representante da sua associada, Alfagrês Indústria e Comércio Ltda., em desfavor do armador estrangeiro Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft (AG), representada no Brasil por Hapag-Lloyd Brasil, e do agente intermediário Unity Logística e Transportes Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que promova a análise exauriente de mérito e apure possíveis violações à Resolução-ANTAQ nº 62/2021.
Art. 3º Cientificar as partes acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 08.01.2024, seção I
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