AC-01-2024
ACÓRDÃO Nº 1-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021652/2022-95
2. Interessado: União Vopak Armázens Gerais Ltda. e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pela União Vopak Armázens Gerais Ltda., em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 524-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por União Vopak Armazéns Gerais Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar que a obrigatoriedade da arrendatária indenizar a União pela desincorporação dos Tanques 103 e 104 está contida no âmbito dos investimentos previstos no 2º termo aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 10/93, celebrado em fevereiro de 2002; e
5.2. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, a União Vopak Armazéns Gerais Ltda., Ministério Público Federal e o Poder Concedente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I
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