Ementa AC-08-2024

Ementa AC-08-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA AFRETADA NA MODALIDADE “POR TEMPO” PARA FINS DE OPERAÇÃO EM DUAS TIPOLOGIAS DE NAVEGAÇÃO DISTINTAS, APOIO PORTUÁRIO E CABOTAGEM, A SEREM REALIZADAS POR EMPRESAS DIFERENTES, OUTORGADAS PELA ANTAQ PARA CADA RESPECTIVO TIPO DE NAVEGAÇÃO. INVIABILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO AFRETAMENTO NOS TERMOS PROPOSTOS. APRESENTAÇÃO DE ALTERNATIVASPARA QUE A EMPRESA AFRETADORA REALIZE O PROCEDIMENTO NO SISTEMA SAMA DA ANTAQ CONFORME O REGRAMENTO DADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 01/2015.

Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 558
Número do acórdão: 8-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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