Ementa AC-29-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO (PAF) EM TERMINAIS ARRENDADOS. INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE E LIMPEZA NAS ÁREAS E INSTALAÇÕES DO TERMINAL. INFRAÇÃO PERMANENTE. SUBSISTÊNCIA PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.
Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 558
Número do acórdão: 29-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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