AC-49-2024

AC-49-2024

ACÓRDÃO Nº 49-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.021116/2022-90
2. Interessado: Roberta do Rocio Mariano – ME
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005879-3 (SEI nº 1809160), lavrado em 16/02/2023, em face de Roberta do Rocio Mariano – ME, por suposta prática das infrações previstas no inciso III do art. 26 e no art. 33, todos da  Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 005879-3, lavrado em desfavor da empresa Roberta do Rocio Mariano – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.703.167/0001-72, para aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), por prática de infração tipificada no  art. 33  da  Resolução-ANTAQ nº 62/2021, consubstanciada no fato da empresa não comprovar a posse de embarcação adequada à prestação dos serviços na navegação de apoio portuário, requisito técnico exigido para manutenção da outorga da ANTAQ previsto no artigo 5°, inciso I e II, da  Resolução Normativa-ANTAQ nº 5/2016;
5.2. cumulativamente, aplicar a penalidade da cassação do Termo de Autorização nº 1.221-ANTAQ, de 07 de agosto de 2015, com base no art. 20, inciso II , alínea “g” e “h” , da  Resolução Normativa-ANTAQ nº 5/2016
5.3. cientificar a empresa Roberta do Rocio Mariano – ME acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I

 

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