AC-53-2024

AC-53-2024

ACÓRDÃO Nº 53-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.007764/2023-14
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), com vistas à obtenção de autorização da ANTAQ para desincorporação física e contábil com posterior alienação por meio de leilão de 24 (vinte quatro) boias de sinalização náutica,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a desincorporação física e contábil de bens pertencentes à União sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro (CDRJ), consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação de 24 (vinte e quatro) boias de sinalização náutica, registradas sob os patrimônios de nºs 220/0031, 0032, 0045, 0046, 0047, 0048, 0049, 0050, 0051, 0052, 0053, 0054, 0055, 0056, 0057, 0058, 0059, 0060, 0061, 0062, 0063, 0064, 0066, 0067;
5.2. determinar que a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro (CDRJ) comprove a desincorporação perante a Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ) da ANTAQ, em até 30 (trinta) dias após sua conclusão;
5.3. informar que a destinação do produto da alienação dos bens deve respeitar o art. 20 da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; e
5.4. cientificar a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro (CDRJ) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I

 

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