AC-104-2024

AC-104-2024

ACÓRDÃO Nº 104/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.020618/2022-01
2. Interessado: Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (SYN DA R M A )
3. Relator: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (SYNDARMA), por alegada existência de contradição no conteúdo do Acórdão nº 4 3 4 / 2 0 2 3 / A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 2035591) opostos pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima – SYNDARMA, em face do Acórdão nº 434/2023/ANTAQ; e, no mérito, acolhê-los integralmente, com atribuição de efeitos infringentes, para modificar a redação do subitem 5.1.2 da decisão embargada, conforme se segue:
5.2. “5.1.2. sob o prisma da navegação, firmar o entendimento que as embarcações empregadas nas atividades da indústria eólica offshore, em face da sinergia operacional com as embarcações empregadas nas atividades do setor de petróleo, gás e hidrocarbonetos, devem ser classificadas no conceito de navegação de apoio marítimo; excetuando-se as embarcações de dragagem utilizadas na etapa de implantação.”
5.3. cientificar a Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (SYNDARMA) acerca da presente deliberação; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Eduardo Nery.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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