Ementa AC-71-2024

Ementa AC-71-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

REQUERIMENTO PARA CELEBRAÇÃO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC E DESINTERDIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE TAC DEVIDO À APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO SANCIONADOR. PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE INSTALAÇÃO À LUZ DA NOVA PERSPECTIVA REGULATÓRIA INDICADA POR RECENTE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA. CONSTATAÇÃO DA AVANÇADA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA FLUTUANTE. DESNECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO DE UM TAC ESPECÍFICO PARA A MANUTENÇÃO DA OPERAÇÃO, DADA A CONFORMIDADE DA INSTALAÇÃO COM OS REQUISITOS REGULATÓRIOS.

Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 560
Número do acórdão: 71-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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