Ementa AC-94-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NORMATIVA. RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 62/2021. OBRIGAÇÕES E PENALIDADES DO TRANSPORTADOR MARÍTIMO OU AGENTE INTERMEDIÁRIO. COBRANÇA DE SOBREESTADIA. RISCO DO NEGÓCIO PARA DETERMINADO EVENTO. APROVAÇÃO DA NORMA.
Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 560
Número do Acórdão: 94-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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