Ementa AC-113-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
AGENDA REGULATÓRIA. AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA NORMA FISCALIZATÓRIA DA ANTAQ QUANTO À NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS. OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS COM COBERTURA DE RISCOS AMBIENTAIS EM INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. DEMONSTRAÇÃO DE ADERÊNCIA PELOS OPERADORES PORTUÁRIOS E PELAS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES PORTUÁRIAS AO ART. 9º, VII, ALÍNEA “A”, DA PORTARIA SEP Nº 111/2013.
Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 560
Número do acórdão: 113-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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