Ementa AC-121-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS POR SERVIDORES DE FORA DOS QUADROS DA AGÊNCIA. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO POR QUAISQUER SERVIDORES DE OUTRAS CARREIRAS, DESDE QUE EXISTA COMPATIBILIDADE DECLARADA PELO GESTOR COMPETENTE DA ANTAQ ENTRE AS ATIVIDADES LEGALMENTE EXERCIDAS PELO SERVIDOR CEDIDO EM SUA ORIGEM COM AS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DESTA AGÊNCIA REGULADORA.
Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 560
Número do acórdão: 121-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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