Ementa AC-122-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SERVIDOR PERMANECER NO REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL POR TEMPO SUPERIOR A DOZE MESES EM RAZÃO DE DEFICIÊNCIA. CONCLUSÃO PELA POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO DO ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR NO REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL A CADA PERÍODO DE DOZE MESES.
Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 560
Número do acórdão: 122-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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