Ementa AC-122-2024

Ementa AC-122-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SERVIDOR PERMANECER NO REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL POR TEMPO SUPERIOR A DOZE MESES EM RAZÃO DE DEFICIÊNCIA. CONCLUSÃO PELA POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DA CONDIÇÃO DO ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR NO REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL A CADA PERÍODO DE DOZE MESES.

Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 560
Número do acórdão: 122-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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