Ementa AC-129-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. SERVIÇO INADEQUADO NO TRANSPORTE DE CABOTAGEM. ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA. ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOBRE AS CONDIÇÕES DO MERCADO DE CABOTAGEM NO BRASIL, A DISPONIBILIDADE DE PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE INSUMOS E DA POSSIBILIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DA REGULAÇÃO DO SETOR.
Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 560
Número do acórdão: 129-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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