Deliberação 22-2024
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007947/2022-59, resolve:
Art. 1º Retificar os artigos 1º e 2º da Deliberação DG nº 21/2024, publicada no Dou de 19 de março de 2024, Seção 1, páginas 77 e 78, que passam a vigorar com a seguinte redação: ” Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 01/2024-ANTAQ, que tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, localizado no porto organizado de Vila do Conde, denominado VDC04, ocorrerá no modelo virtual no dia 1º de abril de 2024, com início às 14h30 e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
I – Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”;
II – Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
III – Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 15h do dia 28 de março de 2024;
IV – Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”;
V – Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
VI – Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta “Teams” será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo “Whatsapp”.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Deliberação DG nº 2 1 / 2 0 2 4 – A N T AQ .
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 22.03.2024, seção I
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