AC-222-2024

AC-222-2024

ACÓRDÃO Nº 222-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.009752/2021-62
2. Interessado: Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de determinação de obrigação de fazer tendo em vista a Deliberação PAS nº 112/2023/SFC (SEI nº 2064548) que analisou o Recurso Administrativo (SEI nº 1896198) interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. revisar, de ofício, a decisão consubstanciada na Deliberação PAS nº 55/2023/GAT/SFC (SEI nº 1847124) e Deliberação PAS nº 112/2023/SFC (SEI nº 2064548), para declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 5043-1 lavrado em desfavor da empresa Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, pela prática da infração capitulada no art. 30, inciso I, da Resolução Normativa ANTAQ nº 18 (revogada pela Resolução ANTAQ nº 62/2021);
5.2. determinar o arquivamento do presente processo; e
5.3. cientificar a Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I

 

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