AC-224-2024

AC-224-2024

ACÓRDÃO Nº 224-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017136/2021-85
2. Interessado: Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. e SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de eventual omissão por parte da Autoridade Portuária SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. no que tange ao fornecimento de informações conforme requerido pela Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda., em sede de pedido cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. dar por atendida a determinação constante do item II do Acórdão nº 189- 2 0 2 0 – A N T AQ ;
5.2. determinar o arquivamento dos autos; e
5.3. cientificar a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e a Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I

 

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