AC-226-2024

AC-226-2024

ACÓRDÃO Nº 226-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.021179/2022-46
2. Interessado: DNI Navegação e Administração Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5828-2 lavrado pela Gerência Regional de São Paulo (GRESP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5828-9 lavrado em desfavor da empresa DNI Navegação e Administração Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.071.857/0001-84, pela prática da infração tipificada no inciso XII do art. 37  da Resolução ANTAQ nº 75/2022 consistente no fato de operar instalação portuária privada no município de São Simão/GO sem a devida autorização;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais);
5.3. manter a medida administrativa de interdição da referida instalação portuária;
5.4. alertar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da necessidade de acostar o teor da presente deliberação ao Processo Administrativo nº 50300.001359/2021-21, a fim de dar andamento às tratativas pertinentes; e
5.5. cientificar a empresa DNI Navegação e Administração Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I

 

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