AC-240-2024

AC-240-2024

ACÓRDÃO Nº 240-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022877/2022-69
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5876-9, lavrado em desfavor da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., CNPJ nº 04.487.767/0001-48, em decorrência da infração capitulada no  art. 34, inciso XV, da  Resolução ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 5876-9 (SEI nº 1820005), com a respectiva aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 453.904,93 (quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e quatro reais e noventa e três centavos), lavrado em desfavor da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., CNPJ nº 04.487.767/0001-48, em decorrência da infração capitulada no art. 34, inciso XV, da  Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. encaminhar para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento e as devidas providências; e
5.3. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I

 

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