AC-242-2024
ACÓRDÃO Nº 242-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003194/2022-11
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió – CODERN
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005446-1, lavrado em 10/03/2022, em face da Administração do Porto de Maceió – CODERN, pela suposta prática da infração prevista no inciso XXXI, art. 33, da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar insubsistente o Auto de Infração nº 005446-1, lavrado em desfavor da Administração do Porto de Maceió – CODERN, por ausência de materialidade para imputar à Autuada a prática da infração prevista no inciso XXXI, art. 33, da Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014; e
5.2. cientificar a Administração do Porto de Maceió – CODERN acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I
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