AC-244-2024

AC-244-2024

ACÓRDÃO Nº 244-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.011863/2023-09
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do mérito da denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, representando a sua associada EISA – Empresa Agrícola S.A., em face da Santos Brasil Participações S.A., por suposta cobrança de armazenagem adicional de carga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar improcedente a denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.449.280/0001-08, representando a sua associada EISA – Empresa Interagrícola S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 62.356.878/0001- 11, em face da Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0002-87, por suposta cobrança de armazenagem adicional de carga, uma vez que restou comprovado que o evento ensejador da armazenagem em tela está na matriz de risco do usuário/embarcador;
5.2. arquivar o presente processo, sem adoção de providências punitivas; e
5.3. cientificar as interessadas acercas da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2024, seção I

 

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