Ementa AC-222-2024

Ementa AC-222-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCESSO SANCIONADOR. CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER SUGERIDA POR DECISÃO EM SEDE RECURSAL. FATOS SUPERVENIENTES QUE ENSEJAM A REVISÃO DA DECISÃO E AFASTAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 563
Número do acórdão: 222-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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