Ementa AC-222-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO SANCIONADOR. CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER SUGERIDA POR DECISÃO EM SEDE RECURSAL. FATOS SUPERVENIENTES QUE ENSEJAM A REVISÃO DA DECISÃO E AFASTAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 563
Número do acórdão: 222-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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