Ementa AC-226-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO FATO DA EMPRESA OPERAR INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PRIVADA DE FORMA IRREGULAR, SEM A DEVIDA OUTORGA. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA, BEM COMO PELA MANUTENÇÃO DA INTERDIÇÃO JÁ ALVITRADA EM FISCALIZAÇÕES ANTERIORES.
Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 563
Número do acórdão: 226-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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