AC-268-2024

AC-268-2024

ACÓRDÃO Nº 268-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016207/2023-94
2. Interessado: Associação Brasileira dos Usuários dos Portos de Transportes, e da Logística – Logística Brasil
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de que tratam de consulta da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística – Logística Brasil,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a consulta da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística – Logística Brasil, por meio da petição SEI 2042176, e informar que no caso hipotético apresentado a navegação é classificada como:
5.1.1. navegação de cabotagem: caso se trate de transporte de carga (no caso o combustível) realizado entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores; e
5.1.2. apoio portuário: caso se trate de serviço de abastecimento de combustível para o consumo de bordo;
5.2. cientificar a interessada da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I

 

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