AC-315-2024
ACÓRDÃO Nº 315-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022705/2023-76
2. Interessados: CONTERMAS – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. e Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar solicitando a suspensão de cobranças de Tarifa Portuária pela Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) – item 4 da Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir as Petições apresentadas pela CONTERMAS – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, deferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar:
5.1.1. a suspensão da cobrança de faturas emitidas pela Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) listadas a seguir: 26115, 26166, 26169, 26171, 26173, 26175, 26177, 26177, 26179, 26181, 26243, 26246, 26249, 26261, 26276, 26279, 26282, 26297, 26363, 26367, 26438, 26644 e 26919, 27418, 27419, 27420, 27421, 27425, 26861, 28140, 28231, 28234, 28237, 28240, 28301, 28308, 28336, 28412, 28455, 28473, 28476, 28540, 28543, 28549, 28563, 28588, 28591, 28608, 28684, 28687, 28690, 28716, 28719 e 28723; bem como a suspensão de qualquer outra fatura que venha a ser lançada referente à cobrança das tarifas constantes no item 4 da Tabela III – Infraestrutura Operacional e Terrestre, enquanto não ultimado o procedimento de arbitragem regulatória em curso no Processo nº 50300.002503/2023-16;
5.2. cientificar a CONTERMAS – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. e a Companhia das Docas do Estado da Bahia acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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