Ementa AC-294-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. PRESENTES OS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA. DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O USUÁRIO NÃO FOI O RESPONSÁVEL PELOS ATRASOS SUCESSIVOS DO EMBARQUE DA SUA CARGA NÃO PODE ESTE SER RESPONSABILIZADO PELA AMAZENGEM ADICIONAL OU POR EVENTUAL SOBRE-ESTADIA DE CONTEINER DECORRENTE DO FATO IMPUTÁVEL AO TRANSPORTADOR MARÍTIMO, AO AGENTE INTERMEDIÁRIO OU AO TERMINAL, CONFORME O CASO. DENÚNCIA ADMITIDA E MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 294-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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