Ementa AC-301-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA ACOMPANHADA DE PEDIDO CAUTELAR. SUPOSTA PRÁTICA ABUSIVA DE AGENTE MARÍTIMO E AGENTE DE CARGAS NO SENTIDO DE IMPEDIR O USUÁRIO DE PROCEDER À DEVOLUÇÃO DE CONTÊINERES ANTERIORMENTE À QUITAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE SOBRE-ESTADIA (DETENTION). CONHECIMENTO DA DENÚNCIA E INDEFERIMENTO DA CAUTELAR, EIS QUE AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DE FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 301-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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