Ementa AC-310-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
REQUERIMENTO DE OUTORGA PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO. NÃO HÁ ÓBICES PARA QUE A EMPRESA CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE SIMPLES SEJA DETENTORA DE OUTORGA DE EBN. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. DEFERIMENTO.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 310-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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