Ementa AC-311-2024

Ementa AC-311-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA EXTERNA. QUESTIONAMENTO RELACIONADO À ARMAZENAGEM DE CARGAS RADIOATIVAS. COBRANÇA DE TARIFA PORTUÁRIA. ARMAZENAGEM. A TABELA DE PREÇOS COBRADA PELO TERMINAL ARRENDADO NÃO SE CONFUNDE COM A TABELA TARIFÁRIA PRATICADA PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA. AS NORMAS APLICÁVEIS AO CASO OBJETO DA CONSULTA SÃO AS RESOLUÇÕES ANTAQ DE NºS 65/202172/202275/2022, NÃO SE APLICANDO A RESOLUÇÃO ANTAQ nº 61/2021 EM RELAÇÃO À ARMAZENAGEM DE CARGA, POR SER VOLTADA À ESTRUTURA TARIFÁRIA PADRONIZADA DAS AUTORIDADES PORTUÁRIAS. INAPLICÁVEL QUALQUER COBRANÇA A TÍTULO DE ARMAZENAGEM DA CARGA. CONSIDERADAS LEGÍTIMAS AS COBRANÇAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O ATENDIMENTO DA CARGA E DE AUTORIDADES, OU DECORRENTES DA SUA PRESENÇA NA ÁREA, INCLUSIVE PARA A SUA MOVIMENTAÇÃO, TRÂNSITO INTERNO, PROCEDIMENTOS ALFANDEGÁRIOS, SEGURANÇA INTERNACIONAL E ENTREGA, ENTRE OUTROS, A DEPENDER DO FATO GERADOR.

Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 311-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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