Ementa AC-321-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REFERENTE À APLICAÇÃO DE NOVA TABELA TARIFÁRIA DE PORTO ORGANIZADO. VEDAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ISENÇÃO SEM APROVAÇÃO PRÉVIA DA ANTAQ, À COBRANÇA EM DUPLICIDADE E AO TRATAMENTO NÃO ISONÔMICO OU ANTICOMPETITIVO PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA, PODENDO ELA INCORRER EM INFRAÇÕES DESCRITAS NO ART. 33 DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 75/2022.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 321-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário