Ementa AC-331-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
REPRESENTAÇÃO EM PORTOS PÚBLICOS . POSSÍVEIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA USO TEMPORÁRIO DE ÁREAS (OCUPAÇÃO DE ESPELHOS D’ÁGUA) EM PORTOS ORGANIZADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES. IMPROCEDÊNCIA.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 331-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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