Ementa AC-333-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO SANCIONADOR. NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL REFERENTE AO PREENCHIMENTO DA VAGA DESTINADA AO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO ÂMBITO DE DIRETORIA EXECUTIVA DE AUTORIDADE PORTUÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 333-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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