Ementa AC-353-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO HIERÁRQUICO. REAJUSTE DE TARIFA ACIMA DO ÍNDICE DE REFERÊNCIA DEFINIDO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEMOSTRAÇÃO DOS PREÇOS POR NOTAS FISCAIS. A ARRENDATÁRIA DEVE REFORMULAR E ATUALIZAR SEU SÍTIO ELETRÔNICO, PASSANDO A INFORMAR DISCRIMINADAMENTE OS PREÇOS MÁXIMOS COBRADOS E VÁLIDOS EM CADA UMA DAS SUAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, DE MODO QUE ESSAS TABELAS TRANSPAREÇAM OS VALORES PRATICADOS EM CADA TERMINAL E DISCRIMINAR, NOS DOCUMENTOS CONCERNENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS, OS PREÇOS INDIVIDUALMENTE PAGOS, A FIM DE CONFERIR MAIOR TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA, BEM COMO FACILITAR FUTURAS FISCALIZAÇÕES DA AGÊNCIA.
Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 566
Número do acórdão: 353-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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