Ementa AC-359-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
ANÁLISE DE BLOQUEIO. AFRETAMENTO. CIRCULARIZAÇÃO. NAVEGAÇÃO INTERIOR. DECLARAÇÃO DE BLOQUEIO NÃO FIRME. A PASSAGEM DE EMBARCAÇÃO PELO PORTO ORGANIZADO UNICAMENTE PARA CUMPRIMENTO DOS TRÂMITES ADUANEIROS DA CARGA IMPORTADA QUE SEGUIRÁ PARA O SEU DESTINO FINAL EM TUP NÃO DESVIRTUA OU ALTERA A NATUREZA ORIGINÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE LONGO CURSO CONTRATADO ENTRE AS PARTES, CONTANTO QUE NÃO HAJA O TRANSBORDO E/OU BALDEAÇÃO DA CARGA PARA OUTRA EMBARCAÇÃO NO PORTO.
Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 566
Número do acórdão: 359-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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