Ementa AC-362-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
SOLICITAÇÃO DE PRAZO ADICIONAL PARA DESINCORPORAÇÃO DE BENS DA UNIÃO. DEFERIMENTO. DELEGAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMPETÊNCIA JULGADORA DOS PROCESSOS RELATIVOS A DESINCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO, QUANDO NÃO HOUVER MANIFESTAÇÕES CONFLITANTES ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E A SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO.
Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 566
Número do acórdão: 362-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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