Ementa AC-381-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA AUTORIZADA. TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO. COMPETÊNCIA DELIBERATIVA CONFERIDA À ANTAQ POR MEIO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 8.033/2013. RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 57/2021. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE QUAISQUER AMEAÇA DE LESÃO, EFEITO NEGATIVO À CONCORRÊNCIA OU INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA NO SETOR PORTUÁRIO POR DECORRÊNCIA DA DAS OPERAÇÕES PRETENDIDAS. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. DISPENSADA A APROVAÇÃO QUANTO AO PLEITO DE ALTERAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO DO TERMINAL, EM CONSONÂNCIA COM A PREVISÃO CONTIDA NO INCISO IV, ART. 5º, DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 57/2021. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO PODER CONCEDENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES DA SUA ESFERA DE COMPETÊNCIA.
Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 566
Número do acórdão: 381-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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