Deliberação SOG 145-2024
DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022531/2023-41, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.231-ANTAQ, em favor da empresa BRASKEM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, e no art. 10 § 4º, da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do Certificado de Registro Especial Brasileiro – REB da embarcação “BWEK ANHOLT” (IMO 9403786), no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da presente decisão.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 27.06.2024, seção I
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