AC-419-2024

AC-419-2024

ACÓRDÃO Nº 419/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015492/2023-26
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) e Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de denúncia de possíveis práticas de irregularidades e infrações à Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, imputadas ao armador estrangeiro Hapag-Lloyd A/G, primeiro denunciado, representado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0017-14, na qualidade de agente intermediário, relativas ao serviço prestado, operação ou disponibilidade contratada, em cumprimento à determinação constante do item 5.3. do Acórdão nº 340-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dar por cumprido o item 5.3. do Acórdão nº 340-2023-ANTAQ;
5.2. declarar que não foram encontrados fatos que configurem ou possam configurar as práticas de irregularidades e infrações à Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, imputadas ao armador estrangeiro Hapag-Lloyd A/G, primeiro denunciado, representado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), relativas ao serviço prestado, operação ou disponibilidade contratada;
5.3. cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) e a empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil) acerca da presente decisão;
5.4. informar o teor desta deliberação à Ouvidoria da ANTAQ; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário