Ementa AC-395-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE DESINCORPORAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AGÊNCIA. BENS RELATIVOS AO PEDIDO NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE BENS REVERSÍVEIS OBJETO DA CONCESSÃO.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 567
Número do acórdão: 395-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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