Ementa AC-398-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO SANCIONADOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO IMPUTADA À ARRENDATARIA. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. SUBARRENDAMENTO DE ÁREAS QUE INTEGRAM O OBJETO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PODER CONCEDENTE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE FORMA ALTERNATIVA À APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 567
Número do acórdão: 398-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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