Ementa AC-413-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE BENS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. BENS CLASSIFICADOS COMO “BENS DE TERCEIROS”. REVERSÍVEIS À AUTORIDADE PORTUÁRIA. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A (DES)INCORPORAÇÃO.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 567
Número do acórdão: 413-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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