Ementa AC-415-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, NEM DO PERIGO NA DEMORA. DENÚNCIA CONHECIDA E CAUTELAR INDEFERIDA.
Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 567
Número do acórdão: 415-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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