AC-429-2024

AC-429-2024

ACÓRDÃO Nº 429/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.005423/2023-12
2. Interessados: TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.; APPA – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de arbitragem regulatória por suposta cobrança em duplicidade efetuada pela Autoridade Portuária em relação a item previsto no tarifário do porto acerca do serviço de transbordo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o pedido de Arbitragem Regulatória apresentada pelo Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A. (TCP) para tratar de interpretação de cláusula do Contrato de Arrendamento nº 020/1998 firmado com a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), para, no mérito, julgá-lo improcedente;
5.2. dispor que a forma de cobrança de transbordo de contêineres realizada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) está embasada em disposição contratual válida e ocorre de forma regular desde a origem do Contrato de Arrendamento nº 020/1998;
5.3. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I

 

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