AC-446-2024
ACÓRDÃO Nº 446/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015821/2023-39
2. Interessado: Unidade Regional de Fortaleza – UREFT/ANTAQ
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta apresentada pela Unidade Regional de Fortaleza – UREFT (SEI nº 2064450), com intuito de definir o tipo de navegação relativo à operação da empresa Seaport Serviços Marítimos Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta da Unidade Regional de Fortaleza – UREFT/GRERE/SFC e informar que no caso concreto apresentado a navegação é classificada como apoio portuário; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I
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