Ementa AC-429-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
ARBITRAGEM REGULATÓRIA. SUPOSTA COBRANÇA EM DUPLICIDADE EFETUADA PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA EM RELAÇÃO A SERVIÇO DE TRANSBORDO. ADMISSÃO DO PEDIDO DE ARBITRAGEM REGULATÓRIA PARA TRATAR DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE. A FORMA DE COBRANÇA DE TRANSBORDO DE CONTÊINERES REALIZADA PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA ESTÁ EMBASADA EM DISPOSIÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA E OCORRE DE FORMA REGULAR.
Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 429-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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