Ementa AC-433-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INTERPOSTO PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE PORTO ORGANIZADO COM VISTAS À INCLUSÃO DE REGRA ADICIONAL NA TABELA TARIFÁRIA DO PORTO ORGANIZADO. ISENÇÃO DE COBRANÇA DA TABELA I PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, POR UM PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM COM RETIFICAÇÃO DO TEXTO DA DELIBERAÇÃO QUE VEICULOU A DECISÃO.
Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 433-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário