Ementa AC-444-2024

Ementa AC-444-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCESSO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC, ALTERNATIVAMENTE À APLICAÇÃO DE MULTA, COMO FORMA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE ARMAZENAGEM ADICIONAL CORRIGIDO PELO IPCA.

Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 444-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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