Ementa AC-449-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA . USO DE EQUIPAMENTO DE SCANNER DESTINADO À INSPEÇÃO NÃO INVASIVA DE BAGAGENS DE TRIPULANTES DE EMBARCAÇÕES, EM INSTALAÇÃO DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, CONFORME EXIGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CONHECIMENTO. A VEDAÇÃO DISPOSTA NO ART.2º, V, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA-ANTAQ Nº 13/2016, REFERE-SE A EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS NA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, NÃO SE APLICANDO AO CASO CONCRETO.
Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 449-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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