Ementa AC-458-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE APLICAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA DE PORTO ORGANIZADO ÀS EMBARCAÇÕES QUE PERMANECEM ACOSTADAS NO CAIS QUANDO NÃO ESTÃO PRESTANDO SERVIÇOS DE APOIO PORTUÁRIO. AS OPERAÇÕES DE ACOSTAGEM DE EMBARCAÇÕES QUE PRESTAM AUXÍLIO A OUTROS NAVIOS QUE ACESSAM O PORTO NÃO ESTÃO, PELO NORMATIVO, FRANQUEADAS NEM ISENTAS DE COBRANÇA TARIFÁRIA, INCLUSIVE QUANDO NÃO ESTÃO ATUANDO EM SUAS ATIVIDADES DE SUPORTE, INCIDINDO A ESTRUTURA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE PORTUÁRIA PELO USO DA INFRAESTRUTURA, QUANDO ESTA FOR REQUISITADA, VEDADO O TRATAMENTO NÃO ISONÔMICO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 3º, 11 e 12 da RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61/2021. NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE ITEM NA TABELA DA ESTRUTURA TARIFÁRIA, SEM NOVA REVISÃO TARIFÁRIA. A CONSULENTE DEVERÁ PROPOR VALOR DA TARIFA QUE SERÁ APLICADA AO CASO CONCRETO, PARA REBOCADORES DE PORTO OU BARCOS DE APOIO, NA AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO DOS NAVIOS PETROLEIROS, QUANDO NÃO ESTÃO ATUANDO EM SUAS ATIVIDADES DE SUPORTE, MAS TÃO SOMENTE ACOSTADOS.
Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 458-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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