Ementa AC-460-2024

Ementa AC-460-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCEDIMENTO ATINENTE À DESINCORPORAÇÃO, BAIXA E POSTERIOR ALIENAÇÃO DE BENS QUE SE ENCONTRAM SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DE AUTORIDADE PORTUÁRIA. ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DOS BENS. DETERMINAÇÃO PARA QUE O RESULTADO DA VENDA DOS REFERIDOS BENS DA UNIÃO SEJA REINVESTIDO EXCLUSIVAMENTE NO PORTO ADMINISTRADO.

Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 460-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário